quarta-feira, 25 de agosto de 2010

ZAC BROWSER


ZAC Browser (Zone for Autistis Children) foi desenvolvido pelo avô de um menino com autismo, Zackary Villeneuve, e contém diversas actividades pensadas para crianças com Perturbação do Espectro do Autismo.

Está disponível para download (conteúdo apenas em inglés) em

http://www.zacbrowser.com/

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

A Loja da Educação

Uma reflexão muito pessoal: Enquanto terapeuta desenvolvo a intervenção em psicomotricidade com crianças com Necessidades Educativas Especiais na própria escola ou jardim-de-infância. Desta forma vou mantendo um contacto próximo com Professores e Educadoras-de-Infância e vou-me apercebendo que as suas profissões têm vindo a ser desrespeitadas e desvalorizadas. Antes um Professor era visto pela criança como fonte de conhecimento e era respeitado por isso...E agora?? Pais, tudo começa em casa...respeitem os professores, valorizem a sua actividade...e as vossas crianças também o farão...E os professores precisam de sentir que o seu trabalho é importante e tido em consideração...Façam-no pelas vossas crianças...e não deixem toda a resposabilidade de EDUCAR para a escola...
Aqui fica um texto dedicado a todos os tão importantes profissionais da educação...

Caminhando pela rua vi uma loja que se chamava a loja da educação.
Entrei na loja e vi um professor ao balcão.
Maravilhado, perguntei-lhe:
- Mestre professor, o que vendes?
Ele respondeu-me:
- Tudo o que necessita para ter educação.
- Custa muito caro?
- Não...tudo é de graça!
Contemplei a loja e vi jarros de respeito, pacotes de esperança e dedicação, caixinhas de amor, sabedoria, flexibilidade de compromisso.
Tomei coragem e pedi:
- Por favor, dê-me muito amor, respeito, bastante sabedoria, esperança...educação para mim, para a minha família e toda a comunidade.
Então o professor preparou um pequeno embrulho que cabia na minha mão.
Sem entender perguntei-lhe:
- Como é possível colocar tantas coisas nesse pequeno embrulho?
O professor respondeu-me, sorrindo:
- Meu querido, aqui na loja da educação não oferecemos frutos, apenas sementes.
(Autor Desconhecido)

EQUITAÇÃO COM FINS TERAPÊUTICOS


Na Equitação com Fins Terapêuticos pretende-se usufruir do cavalo e de todas as suas potencialidades para a obtenção de benefícios a nível cognitivo, motor, social e emocional.

A importância do Cavalo como agente Terapêutico

São várias as características do Cavalo que o tornam um agente terapêutico e que levam a benefícios inigualáveis naqueles que o montam. Uma das suas principais características reside no facto de ao andar a passo produzir movimentos rítmicos e tridimensionais (cerca de 100 a 110 por minuto), ou seja, ao caminhar desloca-se para a frente e para trás, para o lado, para cima e para baixo. Estes movimentos podem ser comparados aos movimentos da marcha humana neurofiosiológicamente normal, acreditando-se que estimulam fortemente o Sistema Nervoso Central e que produzem alterações no mesmo. Também o seu dorso, que proporciona um correcto posicionamento na posição de sentado, se revela importante e com claros benefícios em termos posturais. Como o Cavalo é um animal dócil e com o qual o individuo é capaz de estabelecer uma relação e interacção, poderá ter ainda um impacto positivo em termos emocionais, sociais e comunicativos.


A todas estas características do cavalo juntam-se os factores específicos do ambiente em que esta actividade se desenrola, contrastante com as salas ou ginásios onde habitualmente se realizam as terapias, e que facilitam o interesse e a motivação pelas tarefas, promovendo vivências fundamentais para o desenvolvimento de várias competências.



As Valências Terapêuticas

De acordo com os objectivos terapêuticos de cada cavaleiro, este pode ser enquadrado numa das seguintes valências terapêuticas:

• Hipoterapia
O objectivo é de retirar contributos de reabilitação através dos movimentos e dos estímulos produzidos pelo cavalo a andar a passo, não se visando o ensino equestre.

• Equitação Terapêutica
Considera objectivos psicomotores, pretendendo-se o desenvolvimento de competências específicas na área educacional, psicológica ou cognitiva, sendo que nesta abordagem podem ser contemplados progressos no ensino equestre.

• Equitação Adaptada
Quando os objectivos são desportivos, de lazer ou competição. São desenvolvidas competências equestres para uma variedade de situações tais como lazer, melhoria da forma física e da auto-estima e até a competição.

Benefícios Terapêuticos da Equitação

São vários os Benefícios Terapêuticos da Equitação, salientando-se os seguintes:

• Motores (melhora a mobilidade articular, facilita uma maior amplitude e coordenação dos movimentos, desenvolve o equilíbrio, normaliza o tónus muscular, aumenta a tonificação muscular, facilita padrões de postura e de movimento mais normalizantes, …)


• Cognitivos (desenvolve a capacidade de atenção e memória, favorece a aprendizagem, melhora a organização do esquema corporal e da lateralização, estimula a orientação espacial e a estruturação temporal, estimula da capacidade de planeamento de uma acção, estimulação a capacidade de resolução de problemas, promove o desenvolvimento de competências escolares…)


• Emocionais (desenvolve a auto-estima e a auto-confiança, promove o auto-controlo emocional, fomenta a independência e autonomia, …)


• Sociais (desenvolve a comunicação e a linguagem, promove o aumento das relações interpessoais e o aumento da capacidade de socialização, estimula a aceitação e cumprimento de regras, facilita o encontro de equilíbrio nas dependências emocionais, promove desafios pessoais,…)


População Alvo

A equitação com fins terapêuticos destina-se a pessoas com deficiências ou necessidades especiais, independentemente da idade, desde que não possuam contra-indicação para a prática desta actividade. Salientam-se algumas das dificuldades ou perturbações que podem beneficiar desta actividade:


• Problemas motores (Descoordenação Motora, Paralisia Cerebral, Espinha Bífida, Limitações e Alterações Motoras,…)
• Dificuldades Cognitivas (Trissomia 21, Deficiência Mental, Síndrome de X-Frágil,…)
• Alterações Sensoriais (Défices Visuais e Auditivos, Défices Táctilo-Cinestésicos)
• Atraso no Desenvolvimento Psicomotor
• Dificuldades Sócio-Emocionais (Perturbação do Espectro do Autismo, Problemas de Adaptação Social,…)
• Desordens Comportamentais
• Perturbação da Hiperactividade e Défice de Atenção
• Dificuldade na Fala e na Comunicação
• Instabilidade Gravitacional
Para mais informações acerca da prática da Equitação com Fins Terapêuticos (Hipoterapia) em Torres Vedras contacte:

Temple Grandin, uma Mente Diferente



" Se me fosse permitido estalar os dedos e deixar de ser autista, eu não o faria...O autismo é parte do que sou..."


Temple Grandin com 63 anos e com uma fascinante mente autista, tem contribuido para a criação de sistemas para combater o stress em animais e em humanos, para além de possibilitar uma melhor comprensão sobre a forma de pensar de uma pessoa com autismo.

Grandin não era capaz de falar antes dos 3 anos e apresentava muitos problemas comportamentais, sendo que lhe foi diagnosticado autismo. Os seus pais recusaram o conselho do médico para a colocar numa instituição e enviaram a filha para uma série de escolas particulares onde o seu elevado QI foi estimulado. Grandin formou-se em psicologia experimental e especializou-se em ciência animal.
Através da sua forma de pensar por imagens, consegue compreender a perspectiva dos animais e tem dedicado a sua vida a criar sistemas para reduzir a ansiedade dos mesmos. O foco principal da sua carreira tem sido a concepção de instalações de gado que permitam reduzir a dor e o medo no processo de abate. Projectou também uma máquina de "comprimir" para aliviar a tensão nervosa, sendo que versões melhoradas desta máquina são amplamente utilizadas em escolas para crianças autistas.

Temple Grandin enfatiza que o Mundo precisa de pessoas com o Autismo e com todo o tipo de mente (existem pensadores visuais, verbais, em padrões...).

São vários os livros nos quais é autora ou co-autora, salientando-se:
  • Genetics and the Behavior of Domestic Animals (1999)

  • Thinking in Pictures and Other Reports from My Life with Autism (1995)

  • Emergence: Labeled Autistic (1986)

Foi realizado um filme sobre a sua vida, apresentado-se aqui o Trailler...






O filme está deveras excelente!
Caracteriza muito bem uma pessoa com autismo e mostra que "é diferente, mas não inferior".

domingo, 22 de agosto de 2010

Novo Exame Cerebral Ajuda a Identificar Autismo em Adultos



De acordo com Pesquisadores Ingleses, um exame cerebral simples que identifica diferenças estruturais nos órgãos dos pacientes pode acelerar o processo de diagnóstico de autismo em crianças.

Segundo a psiquiatra e coordenadora da pesquisa Christine Ecker, foram encontradas diferenças sinificativas na espessura dos tecidos em partes do cérebro que são responsáveis por funções como comportamento e linguagem em adultos com autismo e comparativamente a adultos ditos "normais". Os investigadores pretendem estudar agora mulheres e crianças, prevendo-se que os resultados serão ainda melhores nas crianças, pois as anormalidades do autismo são ainda mais proeminentes na infância.

Declan Murphy acrescenta que o diagnóstico preciso poderá proporcionar ao paciente a oportunidade de encontrar meios que melhorem a sua qualidade de vida.

A notícia completa encontra-se em...
http://veja.abril.com.br/noticia/saude/autismo-pode-ser-diagnosticado-com-exame-de-cerebro

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Mundo ou Amor?



"Se algum dia tiveres de escolher entre o Mundo e o Amor...Lembra-te: Se escolheres o Mundo ficarás sem o Amor, Mas se escolheres o Amor com ele conquistarás o Mundo."

Albert Einstein

terça-feira, 20 de julho de 2010

CARTA DOS DIREITOS PARA PESSOAS COM AUTISMO



As pessoas com autismo devem poder partilhar dos mesmos direitos e privilégios de toda a população europeia na medida das suas possibilidades e tomando em consideração os seus melhores interesses. Estes direitos devem ser realçados, protegidos e postos em vigor por uma legislação apropriada em cada estado. As declarações das Nações Unidas sobre os Direitos do Deficiente Mental (1971) e sobre os Direitos das Pessoas Deficientes (1975) tal como outras declarações relevantes sobre os Direitos do Homem devem ser tomadas em consideração e, em particular, no que diz respeito às pessoas com autismo, devem ser incluídos os seguintes:

1. O DIREITO de as pessoas com autismo viverem uma vida independente e completa até ao limite das suas potencialidades.

2. O DIREITO de as pessoas com autismo terem um diagnóstico e uma avaliação clínica precisos, acessíveis e livres de preconceitos.

3. O DIREITO de as pessoas com autismo receberem uma educação acessível e apropriada.

4. O DIREITO de as pessoas com autismo (e seus representantes) serem implicadas em todas as decisões que afectem o seu futuro; os desejos do indivíduo devem, na medida do possível, ser reconhecidos e respeitados.

5. O DIREITO de as pessoas com autismo terem uma habitação acessível e adequada.

6. O DIREITO de as pessoas com autismo terem equipamentos, assistência e serviços de apoio necessários a uma vida plenamente produtiva, digna e independente.

7. O DIREITO de as pessoas com autismo receberem um rendimento ou um salário suficientes para uma alimentação, vestuário e habitação adequados tal como para as outras necessidades vitais.

8. O DIREITO de as pessoas com autismo participarem, tanto quanto possível, no desenvolvimento e na administração dos serviços criados para o seu bem-estar.

9. O DIREITO de as pessoas com autismo terem acesso a aconselhamento e cuidados apropriados à sua saúde mental e física e à sua vida espiritual. Isto inclui a acessibilidade a tratamentos de qualidade e a medicamentação administrada somente no seu melhor interesse e tomadas todas as medidas de protecção necessárias.

10. O DIREITO de as pessoas com autismo a um emprego significativo e formação vocacional sem discriminação ou estereótipo; a formação e o emprego devem respeitar as capacidades e escolhas do indivíduo.

11. O DIREITO de as pessoas com autismo terem acessibilidade ao transporte e liberdade de movimentos.

12. O DIREITO de as pessoas com autismo terem acesso à cultura, ao lazer, às actividades recreativas e desportivas e de nelas participarem plenamente.

13. O DIREITO de as pessoas com autismo terem igual acesso a todos os equipamentos, serviços e actividades da comunidade e poderem utilizá-los.

14. O DIREITO de as pessoas com autismo terem relações sexuais e outras, incluindo o casamento, sem a elas serem forçados ou nelas explorados.

15. O DIREITO de as pessoas com autismo (e os seus representantes) terem representação legal e assistência jurídica assim como a completa protecção de todos os seus direitos legais.

16. O DIREITO de as pessoas com autismo não serem submetidas ao medo e à ameaça de um internamento compulsivo em hospitais psiquiátricos ou outras instituições restritivas da sua liberdade.

17. O DIREITO de as pessoas com autismo a não serem submetidas a tratamentos físicos abusivos ou a negligência de cuidados.

18. O DIREITO de as pessoas com autismo a não serem submetidas ao uso abusivo ou inadequado de farmacologia.

19. O DIREITO de as pessoas com autismo (ou os seus representantes) ao acesso a todas as informações contidas nos seus relatórios pessoais, médicos, psicológicos, psiquiátricos e educacionais.

Apresentada no 4º Congresso Autism-Europe, Haia, 10 de Maio de 1992.
Adoptada sob forma de Declaração Escrita pelo Parlamento Europeu, 9 de Maio de 1996